Decreto nº 49.266/2024
DISPÕE SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR (SEGG).
DECRETO Nº 49.266 DE 29 DE AGOSTO DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 02/09/2024*
DISPÕE SOBRE O COMPARTILHAMENTO DE ESTRUTURAS ADMINISTRATIVAS VINCULADAS À SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SECC) COM A SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR (SEGG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/010074/2024; e;
CONSIDERANDO:
- que a Constituição da República Federativa do Brasil preconiza a observância ao princípio da eficiência dentre outros, nos termos de seu art. 37, caput;
- que o princípio da eficiência visa à racionalização da máquina administrativa, por meio de produtividade, agilidade, presteza e economia;
- que se faz necessária a fixação de critérios de atuação conjunta para estabelecer atribuições, responsabilidades e fluxos de procedimentos; e
- o artigo 1º, II da Lei estadual nº 10.181 , de 16 de novembro de 2023, que criou e incluiu na estrutura organizacional do Poder Executivo a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, e o Decreto Estadual nº 47.741 , de 27 de agosto de 2021, que disciplina a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Fica instituído o compartilhamento de estruturas administrativas vinculadas à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) com a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador (SEGG).
Parágrafo único. As estruturas a que se referem o caput deste artigo são as unidades administrativas já existentes na SECC, a seguir listadas:
1. Ouvidoria;
2. Corregedoria;
3. Assessoria de Controle Interno;
4. Superintendência de Recursos Humanos
5. Diretoria Geral de Finanças, e seus Órgãos internos;
6. Superintendência de Contratos e Compras;
7. Assessoria Jurídica; e
8. Assessoria de Imprensa.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Seção I
Das Atribuições da Diretoria Geral de Finanças
Art. 2º Compete à SECC, através da Diretoria Geral de Finanças, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEGG:
I - apoiar a execução dos recursos orçamentários;
II - coordenar e elaborar, de acordo com direcionamento institucional da SEGG:
a) a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO);
b) o Plano Plurianual (PPA);
c) o Plano Anual de Investimentos (PIERJ);
d) o Planejamento Orçamentário Detalhado (POD);
e) a Lei Orçamentária Anual (LOA).
III - coordenar e acompanhar a execução das despesas conforme Lei Orçamentária Anual vigente;
IV - promover alterações orçamentárias necessárias ao orçamento vigente, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG;
V - acompanhar e sugerir o cumprimento das normas e instruções emanadas pelo órgão central do Sistema Orçamentário - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
VI - proceder à reserva, após recebimento dos processos, de dotação orçamentária das despesas, se houver disponibilidade orçamentária;
VII - promover atos de descentralização e controle do crédito orçamentário no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE - RIO);
VIII - elaborar e emitir Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho, Reforços e Anulações conforme processos previamente autorizados pelo ordenador de despesa, bem como proceder ao controle dos limites de empenho conforme Decreto de Programação Orçamentária;
IX - indicar os créditos orçamentários para atender o enquadramento das despesas nos procedimentos licitatórios;
X - emitir relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento, quando solicitado;
XI - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da Secretaria;
XII - analisar os processos de execução financeira e solicitar autorização de liquidação e emissão de programação de desembolso ao ordenador de despesas;
XIII - realizar a liquidação da despesa, atestar e certificar a sua regularidade;
XIV - elaborar o processo de Prestação de Contas de Descentralização de Crédito e Prestação de Contas Anual de Gestão;
XV - apoiar na verificação da paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis;
XVI - orientar a aplicação e a apresentação das prestações de contas dos adiantamentos;
XVII - elaborar o parecer conclusivo sobre prestações de contas de Adiantamentos;
XVIII - realizar a conformidade diária e contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos;
XIX - realizar a conciliação bancária;
XX - executar e acompanhar as obrigações fiscais e acessórias do CNPJ junto à Receita Federal;
XXI - registrar as etapas de execução contábil dos contratos no sistema SIAFE-Rio;
XXII - orientar aos usuários da SEGG quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);
XXIII - apoiar na preparação da prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;
XXIV - controlar as disponibilidades financeiras;
XXV - emitir e executar as Programações de Desembolso - PDs, inclusive das Folhas de Pagamento, nos processos de execução financeira;
XXVI - emitir e executar documentos de execução financeira;
XXVII - emitir as Relações de envio - RE`s;
XXVIII - descentralizar e controlar a execução financeira, quando necessário;
XXIX - acompanhar as rotinas bancárias;
XXX - auxiliar na classificação e catalogação de materiais, observando as normas vigentes.
Seção II
Das Atribuições da Superintendência de Contratos e Compras
Art. 3º Compete à SECC, através da Superintendência de Contratos e Compras, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEGG.
I - instruir com a documentação necessária os processos licitatórios, bem como as contratações vigentes;
II - consolidar o Plano de Contratação Anual (PCA) de acordo com o direcionamento da SEGG;
III - providenciar o levantamento de preços para elaboração da estimativa da licitação com abrangência regional e nacional, conforme condições de mercado e exigência de cada caso;
IV - auxiliar na realização dos procedimentos licitatórios da SEGG;
V - consultar os registros de ocorrência do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA) e Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
VI - auxiliar na gestão dos contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;
VII - apoiar na gestão e controle da execução orçamentária e financeira dos contratos em vigor;
VIII - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações, após sua comunicação pelo gestor designado pela SEGG;
IX - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres com base no direcionamento institucional da SEGG;
X - apoiar na numeração dos contratos sequencialmente para fins de celebração e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;
XI - solicitar e providenciar a constituição da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização por meio de portaria da SECC;
XII - prestar aos fiscais de contrato todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
XIII - cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA), todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
XIV - encaminhar aos fiscais de contrato, todas as diligências e arquivamentos enviados pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), caso a SECC seja comunicada;
XV - promover junto à SEGG os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;
XVI - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor;
XVII - apoiar no controle dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias;
XVIII - incluir os dados relativos aos atos referentes a licitações e contratos, acordos, ajustes, convênios, aditamentos, dispensas e inexigibilidades no módulo específico do e-TCE/RJ.
§ 1º A SECC solicitará à SEGG a indicação de gestores e fiscais de contratos, quando couber.
§ 2º A SECC providenciará cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação da Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização dos contratos.
Seção III
Das Atribuições da Ouvidoria, Corregedoria, Assessoria de Controle Interno, Assessoria de Imprensa e Assessoria Jurídica
Art. 4º Exercer as ações de competência das unidades de forma tempestiva nos processos relacionados à SEGG, quando demandados.
Seção I
Das Atribuições da Superintendência de Recursos Humanos
Art. 5º Compete à SECC, através da Superintendência de Recursos Humanos, em consonância com os critérios de análise e direcionamento da SEGG:
I - Planejar, supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades inerentes à Superintendência de Recursos Humanos, objetivando a simplificação e o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho dos seus subordinados;
II - Estabelecer normas e procedimentos a serem utilizados nas ações de comunicação interna;
III - Recepcionar e acolher os novos servidores, prestando as informações pertinentes ao cargo e/ou função comissionada;
IV - Preparar os Atos de Posse dos servidores nomeados e colher assinatura do Secretário responsável da Pasta;
V - Prover o assessoramento às demais Unidades Administrativas da SEGG sobre assuntos de sua competência;
VI - Manter atualizado o cadastro dos servidores da SEGG no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e na pasta de assentamentos funcionais;
VII - Controlar a lotação, a frequência e a distribuição dos servidores comissionado e cedidos;
VIII - Instruir, acompanhar e controlar os processos de ressarcimento dos servidores requisitados de outros entes cedidos à SEGG;
IX - Prestar informações em processos administrativos, judiciais e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores;
X - Encaminhar, mensalmente, ao TCE/RJ, o relatório da folha de pagamento na plataforma eletrônica e-TCE, cumprindo as diretrizes estabelecidas na Deliberação TCE-RJ 293 /18;
XI - Expedir documento de Apresentação para Inspeção Médica - AIM, para os servidores e o Requerimento de Auxílio Doença ao INSS para os servidores extraquadro;
XII - Garantir o envio das informações à Previdência Social dos dados cadastrais e financeiros dos servidores ocupantes de cargos em comissão, contribuintes do INSS, por meio da Guia de Informações à Previdência Social-GFIP;
XIII - Expedir e controlar as assinaturas dos servidores, e de sua chefia imediata, nas folhas de frequência dos servidores da SEGG;
XIV - Efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores estabelecidos pelo titular da pasta;
XV - Elaborar folha de pagamento, informando alterações funcionais e financeiras com as respectivas bases de cálculo;
XVI - Instruir e executar os processos de encerramento de folha por motivo de exoneração ou falecimento;
XVII - Controlar e acompanhar processos relacionados à solicitação e alteração de férias dos servidores;
XVIII - Examinar e controlar os processos referentes as diversas situações relacionadas ao pagamento dos servidores;
XIX - Planejar e desenvolver iniciativas voltadas à valorização, integração e bem-estar dos servidores da SEGG;
XX - Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XXI - Exercer as ações de competência da unidade SUPRH, de forma apropriada, nos processos relacionados à SEGG, quando demandada, apoiando as atividades da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, dentro de suas atribuições funcionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Art. 6º Compete a Secretaria de Estado do Gabinete do Governador (SEGG):
I - proceder com a abertura dos processos administrativos contendo, de forma clara e atendendo as normas em vigor, os objetos a serem analisados em conjunto com a SECC;
II - fornecer informações e documentos necessários para a instrução dos procedimentos administrativos realizados pela SECC;
III - elaborar os memoriais descritivos, termos de referências, planilhas de custos e demais documentos instrutórios nos processos de licitações e contratações diretas destinados à execução de serviços no âmbito da SEGG, de acordo com os modelos utilizados pela SECC;
IV - gerir todos os contratos oriundos das contratações a que se refere a inciso "III" deste artigo;
V - identificar, descrever e detalhar os Programas, Projetos e Ações desenvolvidos pelas unidades administrativas de sua estrutura, com vistas à inclusão no Sistema de Planejamento do Estado (SIPLAG) e nas demais ferramentas de gerenciamento de projetos a serem desenvolvidas e/ou executadas pelo Governo do Estado;
VI - elaborar o Plano de Contratação Anual (PCA) para consolidação por parte da SECC;
VII - solicitar a realização de Sindicâncias Administrativas e Tomadas de Contas Especiais para apurar irregularidades que, porventura, venham a ser detectadas em suas unidades administrativas pelos órgãos de controle interno e externo;
VIII - gerenciar e controlar os bens móveis e imóveis registrados sob tutela da Secretaria, incluindo patrimônio e almoxarifado;
IX - subsidiar com dados técnicos as equipes da SECC, no que for necessário, para o exercício das funções administrativas internas;
X - controlar a frequência dos servidores efetivos e comissionados lotados nas unidades administrativas da SEGG;
XI - prestar informações solicitadas por quaisquer das unidades compartilhadas de forma clara e tempestiva;
XII - solicitar à equipe técnica da SECC as alterações orçamentárias necessárias por meio de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
XIII - deliberar quanto à aplicação de sanções na gestão de contratos nos termos da legislação vigente;
Seção I
Das Atribuições da Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental
Art. 7º Fica alterada, sem aumento de despesas, a nomenclatura da Subsecretaria Adjunta de Eventos e Ações Promocionais, criada pelo Decreto nº 48.807 /2023, para Subsecretaria de Grandes Eventos e Ações de Promoção Governamental e a esta compete:
I - Auxiliar a Secretaria de Estado da Casa Civil a promover licitação, por valor global estimativo, para contratação de serviços de organização e realização de eventos da Administração Direta e Indireta, de qualquer natureza, a serem prestados por uma ou mais empresas especializadas;
II - Planejar, definir, implantar, implementar, acompanhar e avaliar políticas públicas para o fomento, promoção e divulgação dos eventos de todo o Estado do Rio de Janeiro;
III - Elaborar propostas de legislação e regulamentação nos assuntos de sua competência;
IV - Divulgar, sempre que oportuno e conveniente, nos canais de comunicação adequados, informações acerca de realização dos eventos, para orientação geral de entidades, governamentais e não governamentais, VII - Promover a integração entre os órgãos estaduais e municipais envolvidos com os eventos do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
VIII - Articular-se com os órgãos e as entidades governamentais e não governamentais, envolvidos com o planejamento e execução dos eventos, visando à coordenação e supervisão das atividades;
IX - Promover a interface de ações de promoção com organismos governamentais e não governamentais, de âmbito nacional e internacional, na área de sua competência;
X - Adotar as providências necessárias à execução do orçamento aprovado para os projetos relacionados aos eventos;
XI - Conduzir, juntamente com os demais órgãos e entidades internacionais, nacionais, estaduais e municipais, as ações de estratégia para a formulação de um Calendário de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da SUBEAP;
XII - Emitir orientações técnicas instrutórias aos processos licitatórios, convênios e contratos que possuam objetos relacionados diretamente ou indiretamente à eventos e ações de promoção, como, por exemplo, a aquisição/cessão de atas e serviços;
XIII - Organizar e promover o calendário de eventos que aconteçam em equipamentos estaduais sob custódia da Secretaria de Estado da Casa Civil em consonância aos órgãos da gestão patrimonial, tais como: Palácio Guanabara, Palácios Laranjeiras, Ilha de Brocoió e o Estádio de Remo da Lagoa, entre outros;
XIV - Organizar, promover e incentivar calendário de eventos em consonância com os órgãos da gestão patrimonial nos equipamentos estaduais sob custódia de Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta e Indireta ou sob demanda de instrumento legal de concessão de uso, desde que atuando em consonância legal aos instrumentos jurídicos e contratuais estabelecidos entre o poder concedente e entes concessionários;
XV - Organizar, promover e gerenciar os eventos e ações promocionais do Governo do Estado do Rio de Janeiro junto a organizações e entidades que compõem e executam iniciativas, encontros e projetos permanentes junto à Secretaria de Estado do Gabinete do Governador, tais como: COSUD e Rio 2030;
XVI - Atuar como ponto referencial da Secretaria de Estado do Gabinete do Governador junto a organização e promoção de grandes eventos que venham a contar com apoio ou patrocínio do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XVII - Atuar no auxílio operacional aos órgãos, secretarias e entidades estaduais que atuem na organização, promoção de políticas públicas, planejamento operacional e fiscalização de grandes eventos que tenham o apoio ou patrocínio do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
XVIII - Atuar no auxílio a outras Secretarias de Estado e órgãos da Administração Direta e Indireta sob demandas provocadas por estas que sejam relativas a patrocínios, apoios, promoção direta ou através das Leis de Incentivo a eventos e projetos;
XIX - promover a qualificação do seu efetivo, estimulando sua participação em eventos, cursos e seminários voltados para o setor, e em processos de treinamento e de aprimoramento contínuo;
XX - Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
Art. 8º Revogar o artigo 2º, V; artigo 3º,
§2º, III; artigo 4º, III do Decreto nº 46.550 /2019.
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador do Estado