Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.267/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.267 DE 30 DE AGOSTO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/010116/2024;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Vaga de Decreto nº 48.679 , de 06 de setembro de 2023 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado de Saúde

Vaga de Decreto nº 48.679 , de 06 de setembro de 2023 Assistente II DAI-6 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa