Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.271/2024

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NOS DIAS 18 E 19 DE SETEMBRO DE 2024, NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DOS JOGOS DAS QUARTAS DE FINAL DA COPA LIBERTADORES DA AMÉRICA E DO FESTIVAL "ROCK IN RIO".

DECRETO Nº 49.271 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA NOS DIAS 18 E 19 DE SETEMBRO DE 2024, NA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM RAZÃO DOS JOGOS DAS QUARTAS DE FINAL DA COPA LIBERTADORES DA AMÉRICA E DO FESTIVAL "ROCK IN RIO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista o Processo nº sEI-150001/010262/2024,

DECRETA:

Art. 1º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nos dias 18 e 19 de setembro de 2024, na Capital do Estado do Rio de Janeiro, terá início às oito horas e encerrar-se-á às 15 (quinze) horas, em razão dos jogos das quartas de final da Copa Libertadores da América e do Festival "Rock in Rio".

Art. 2º Ficam excluídos do disposto no

Art. 1º os expedientes nos Órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde poderá editar normas complementares acerca do funcionamento das Unidades Públicas de Saúde situadas na Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador