Decreto nº 49.282/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.282 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.544 /2019, o disposto no Processo nº sEI-310001/003390/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública Esculpidos no Artigo 37 Da Constituição Federal ;
- o Decreto nº 47.458 , de 27 de janeiro de 2021, que aprova e consolida a estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, na forma indicada abaixo:
§ 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a subordinação da Coordenação de Atenção às Pessoas Portadoras de Doenças Raras para a Superintendência da Pessoas com Deficiência, na estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
§ 2º Fica alterada a nomenclatura da Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para Coordenação de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS.
I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
1 - Gabinete do Secretário
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3 - Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos
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3.3 - Superintendência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
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3.3.6 - Coordenação de Prevenção e de Enfrentamento da Violência Letal contra Crianças e Adolescentes
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3.7 - Superintendência da Pessoas com Deficiência
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3.7.1 - Coordenação de Atenção às Pessoas Portadoras de Doenças Raras
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