Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.288/2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.288 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 5º, h, do Decreto - lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-20.22.0001.0015122.2020-04, e CONSIDERANDO a necessidade de aquisição de imóvel, pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, para fins de sediar órgãos pertencentes à sua estrutura administrativa, processo nº sEI-150001/006035/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Ruy Barbosa, nº 227 - Centro, Nova Friburgo, RJ, de propriedade de JAYME ESTEFAN, assim discriminado:

Parágrafo único. Prédio de nº 227, situado na Avenida Ruy Barbosa, nesta cidade, e o domínio útil do respectivo terreno, foreiro à Municipalidade, com a área de 500,00m², medindo 12,50m. de testada para a referida Avenida Ruy Barbosa; 12,50m. de largura na linha dos fundos, confrontando com o imóvel de propriedade de Prothazio Julio Thurler; 40,00m. de extensão de frente a fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o imóvel de propriedade de Nelson Valente e do outro lado com o imóvel de propriedade de José Mario Thurler. - Inscrição Municipal nº s. 08364.00229.000-4 e 08364.00227.000-4.

Art. 2º A Procuradoria-Geral do Estado fica autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365 /1941.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador