Decreto nº 49.293/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, NECESSÁRIO A SEDIAR ÓRGÃOS PERTENCENTES À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
DECRETO Nº 49.293 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS, NECESSÁRIO A SEDIAR ÓRGÃOS PERTENCENTES À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 5º, alínea h, e, 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-20.22.0001.0013179.2020-85, e processo nº sEI-150001/028069/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Treze de Maio, nº 115 - Centro, Petrópolis, RJ, abaixo descrito e caracterizado:
Parágrafo único. Prédio sito à rua Treze de Maio, nº 115, nesta cidade, no perímetro urbano do 1º distrito deste Município, e o respectivo terreno, constituído pelo domínio útil do prazo de terras nº 217-C do quarteirão Vila Imperial, subdivisão do de nº 217-B, foreiro à Companhia Imobiliária de Petrópolis, com a superfície de 1.179,42m2, fazendo testada para a rua Treze de Maio, onde mede 26,44m - 36º57`SE; fundos para a rua Domingos de Andrade Bastos, onde mede 27,17m - 36º57`NO; confronta de um lado, com uma subdivisão do prazo nº 217, onde mede 44,00m - 53º03`SO; e de outro lado, confronta com o prazo nº 217-B-Resto, onde mede 44,01m - 54º00` NE.
O imóvel está cadastrado na P.M.P, Secretaria de Fazenda, Logr. 0137 - Lote - 0003 - Inscrição 03526 - DV 2.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador