Decreto nº 49.303/2024
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA CID MOREIRA.
DECRETO Nº 49.303 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
DECRETA LUTO OFICIAL POR 03 (TRÊS) DIAS, A PARTIR DESTA DATA, PELO FALECIMENTO DO JORNALISTA CID MOREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e nos termos contidos no Processo nº sEI-150001/011749/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o falecimento do ícone do jornalismo brasileiro, pioneiro do noticiário de televisão em rede nacional, locutor, narrador e apresentador, Cid Moreira;
- sua respeitável e irretocável carreira de mais de 70 anos, que inspirou gerações de jornalistas e a sua voz inconfundível tornou-se sinônimo de informação de qualidade e referência nacional;
- os sentimentos de tristeza e luto compartilhados por todo o povo fluminense com o seu falecimento,
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado luto oficial, no Estado do Rio de Janeiro, a partir desta data, por 03 (três) dias, em razão do falecimento de CID MOREIRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador