Decreto nº 49.306/2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 4 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 49.306 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 4 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 22 do Contrato de Concessão nº 33/2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 4 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº SEI-150001/008575/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- a desapropriação dos imóveis mapeados pela Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação dos terrenos selecionados, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 4,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 33/2021, por conta da Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo os terrenos a serem desapropriados resumidos abaixo e detalhados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Rua São João Evangelista - Cosme e Damião, CEP 26.453-025, Distrito de Engenheiro Pedreira, Município de Japeri - RJ.
Coordenadas geográficas: 642291.00 m E / 7490062.00 m S.
Finalidade: Implantação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE22-JP).
Terreno 2: Rua General Zenóbio, CEP 26.410-390 Cidade Jardim Marajoara, Município de Japeri - RJ.
Coordenadas geográficas: 641638.31 m E / 7488439.96 m S.
Finalidade: Implantação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE Final-JP).
Terreno 3: Estr. Dep. Dercílio Ayres Raunheitti, CEP 26.015-100, Vila Pedro, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 661045.73 m E / 7484963.54 m S.
Finalidade: Implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE Botas-NI).
Terreno 4: Esquina da Rua Fortunato com a Rua Guaju, CEP 26.293-375, Ipiranga, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 646498.54 m E / 7479826.56 m S.
Finalidade: Implantação de Estação Elevatória de Esgoto (EEE Ipiranga-JP).
Terreno 5: Rua Santo Antônio, CEP 26.299-162, Prados Verdes, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 640098.00 m E / 7473853.00 m S.
Finalidade: Implantação da Estação de Tratamento de Esgoto Guandu (ETE Guandu-NI).
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 4,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações, conforme subcláusula 22.1 do Contrato de Concessão nº 33/2021.
Art. 6º As áreas desapropriadas e declaradas como de utilidade pública estão detalhadas também nos respectivos memoriais descritivos presentes no processo SEI-150001/008575/2024, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Os terrenos a serem desapropriados para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão do Bloco 4 se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Rua São João Evangelista - Cosme e Damião, CEP 26.453-025, Distrito de Engenheiro Pedreira, Município de Japeri - RJ.
Coordenadas geográficas: 642291.00 m E / 7490062.00 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.490.086,557 m e E=642.309,827 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,33 m, com azimute de 182º54`39" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.490.071,252 m e E=642.309,049 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,59 m, com azimute de 248º50`07" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.490.063,819 m e E=642.289,850 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 14,51 m, com azimute de 339º03`05" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.490.077,371 m e E=642.284,661 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 11,13 m, com azimute de 67º19`18" até encontrar o Ponto P5, definido pela coordenada UTM N=7.490.081,663 m e E=642.294,934 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 15,68 m e azimute de 71º48`31" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Terreno 2: Rua General Zenóbio, CEP 26.410-390 Cidade Jardim Marajoara, Município de Japeri - RJ.
Coordenadas geográficas: 641638.31 m E / 7488439.96 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.488.427,617 m e E=641.622,010 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,59 m, com azimute de 123º25`03" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.488.416,277 m e E=641.639,198 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 13,75 m, com azimute de 216º13`04" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.488.405,188 m e E=641.631,076 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 20,70 m, com azimute de 306º01`36" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.488.417,364 m e E=641.614,333 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 12,81 m e azimute de 36º49`26" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Terreno 3: Estr. Dep. Dercílio Ayres Raunheitti, CEP 26.012-466, Vila Pedro, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 661045.73 m E / 7484963.54 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.484.965,506 m e E=660.994,960 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 100,20 m, com azimute de 160º18`41" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.484.871,169 m e E=661.028,717 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 4,57 m, com azimute de 223º05`40" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.484.867,830 m e E=661.025,593 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 42,89 m, com azimute de 224º46`35" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.484.837,384
m e E=660.995,384 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 7,31 m, com azimute de 292º38`06" até encontrar o Ponto P5, definido pela coordenada UTM N=7.484.840,199 m e E=660.988,632 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 103,46 m, com azimute de 339º36`25" até encontrar o Ponto P6, definido pela coordenada UTM N=7.484.937,177 m e E=660.952,580 m, deste, segue confrontando neste trecho com, com distância de 50,98 m e azimute de 56º14`18" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Terreno 4: Esquina da Rua Fortunato com a Rua Guaju, CEP 26.293375, Ipiranga, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 646498.54 m E / 7479826.56 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.479.875,205 m e E=646.487,464 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 61,65 m, com azimute de 107º30`53" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.479.856,653 m e E=646.546,251 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 102,91 m, com azimute de 207º38`43" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.479.765,494 m e E=646.498,502 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 64,91 m, com azimute de 298º55`32" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.479.796,890 m e E=646.441,687 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 90,71 m e azimute de 30º18`26" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Terreno 5: Rua Santo Antônio, CEP 26.299-162, Prados Verdes, Município de Nova Iguaçu - RJ.
Coordenadas geográficas: 640098.00 m E / 7473853.00 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro partindo Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.473.886,460 m e E=640.113,662 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 58,09 m, com azimute de 140º52`33" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.473.841,394m e E=640.150,318 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 95,86 m, com azimute de 236º45`00" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.473.788,833m e E=640.070,149 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 93,13 m, com azimute de 320º38`27" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.473.860,841 m e E=640.011,087 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 40,01 m, com azimute de 56º10`46" até encontrar o Ponto P5, definido pela coordenada UTM N=7.473.883,109 m e E=640.044,325 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 69,42 m e azimute de 87º13`58" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.