Decreto nº 49.307/2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 1 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 49.307 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DOS TERRENOS QUE MENCIONA, INTEGRANTES DOS MUNICÍPIOS DO BLOCO 1 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 22 do Contrato de Concessão nº 32/2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 1 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº SEI-430001/001395/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- a desapropriação dos imóveis mapeados pela Concessionária Águas do Rio 1 SPE S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
- a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação dos terrenos selecionados, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 1,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 32/2021, por conta da Concessionária Águas do Rio 1 SPE S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo os terrenos a serem desapropriados resumidos abaixo e detalhados no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo assim se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Rodovia SB Cinquenta e Cinco, s/nº , esquina com a ES060, CEP 28.230-000, Barra Seca, Município de São Francisco de Itabapoana - RJ. Coordenadas geográficas: 293214.00 m E 7644624.00 m S.
Finalidade: Implantação de Unidade de Tratamento de Água (UT Barra Seca).
Terreno 2: Sítio Meu Chodó, Rodovia Presidente João Goulart (RJ-116), CEP 28.550-000, Ipituna, Município de São Sebastião do Alto - RJ. Coordenadas geográficas: 190451.93 m E, 7590293.92 m S.
Finalidade: Implantação de Unidade de Tratamento de Esgoto (ETE Ipituna).
Terreno 3: Fazenda de Ubás, Rua Noventa e Seis (Estrada do Jaconé), Distrito Sampaio Correia, CEP 28.990-000, Jaconé, Município de Saquarema - RJ. Coordenadas geográficas: 22º54`15.37"S,
42º35`47.89"O.
Finalidade: Implantação de Unidade de Tratamento de Esgoto (ETE Roncador).
Terreno 4: Loteamento Chácaras Bandeirantes II, Av. Deputado Álvaro Verde (Av. Vinte e cinco), CEP 24.890-000, Bandeirantes, Município de Tanguá - RJ. Coordenadas geográficas: 732052.62 m E, 7484301.27 m S.
Finalidade: Implantação de Unidade de Tratamento de Esgoto (ETE Bandeirantes).
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada do Bloco 1,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Águas do Rio 1 SPE S/A promoverá a desapropriação nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Águas do Rio 1 SPE S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes às desapropriações, conforme subcláusula 22.1 do Contrato de Concessão nº 32/2021.
Art. 6º As áreas desapropriadas e declaradas como de utilidade pública estão detalhadas também nos respectivos memoriais descritivos presentes no processo SEI-430001/001395/2024, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Os terrenos a serem desapropriados para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento água e de esgotamento sanitário na área de concessão do Bloco 1 se descrevem e caracterizam com os seguintes dados, a saber:
Terreno 1: Rodovia SB Cinquenta e Cinco, s/nº , esquina com a ES060, CEP 28.230-000, Barra Seca, Município de São Francisco de Itabapoana - RJ.
Coordenadas geográficas: 293214.00 m E 7644624.00 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT0, de coordenadas N 7640662.35 m e E 915843.88 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45; deste, segue confrontando com a Rodovia Sb Cinquenta e Cinco, com os seguintes azimute plano e distância: 126º11`49.06" e 61,26m; até o vértice PT1, de coordenadas N 7640626.17 m e E 915893.31 m; deste, segue confrontando com Área Pública do Município, com os seguintes azimute plano e distância: 240º09`25.85" e 48,86m; até o vértice PT2, de coordenadas N 7640601.86 m e E 915850.94 m; deste, segue confrontando com a ES 060, com os seguintes azimute plano e distância: 349º18`15.04" e 59,64; até o vértice PT3, de coordenadas N 7640660.46 m e E 915839.87 m; deste, segue confrontando com Área Pública, com os seguintes azimute plano e distância: 0º26`22.37" e 2,89; até o vértice PT4, de coordenadas N 7487984.81 m e E 647110.01 m, deste, segue confrontando com a Rodovia Sb Cinquenta e Cinco, com os seguintes azimute plano e distância: 90º12`0.53" e 2,89; até o vértice PT0 encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, Zona 24. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Terreno 2: Sítio Meu Chodó, Rodovia Presidente João Goulart (RJ-116), CEP 28.550-000, Ipituna, Município de São Sebastião do Alto - RJ.
Coordenadas geográficas: 190451.93 m E, 7590293.92 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT0, de coordenadas N 7590338.16 m e E 190502.05 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 39, deste, segue confrontando com Área remanescente do Sitio, com os seguintes azimute plano e distância:179º03`3.67" e 108.59; até o vértice PT1, de coordenadas N 7590229.58 m e E 190503.85 m; deste, segue confrontando com Área remanescente do Sitio, com os seguintes azimute plano e distância:262º41`4.11" e 112.42; até o vértice PT2, de coordenadas N 7590215.27 m e E 190392.34 m; deste, segue confrontando com Área remanescente do Sitio, com os seguintes azimute plano e distância:7º21`32.37" e 112.27; até o vértice PT3, de coordenadas N 7590326.61 m e E 190406.72 m; deste, segue confrontando com Área remanescente do Sitio, com os seguintes azimute plano e distância:83º05`30.57" e 96.03; até o vértice PT0, de coordenadas N 7590338.16 m e E 190502.05 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000, Zona 24. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Terreno 3: Fazenda de Ubás, Rua Noventa e Seis (Estrada do Jaconé), Distrito Sampaio Correia, CEP 28.990-000, Jaconé, Município de Saquarema - RJ.
Coordenadas geográficas: 22º54`15.37"S, 42º35`47.89"O.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT0, de coordenadas N 7465110.93 m e E 746509.07 m, Datum SIRGAS 2000/ UTM ZONA 23S, código EPSG:31983; deste, segue confrontando com Rua Noventa e Seis, com os seguintes azimute plano e distância: 171º40`36.03" e 36.70m; até o vértice PT1, de coordenadas N 7465074.62 m e E 746514.38 m; deste, segue confrontando com Rua Noventa e Seis, com os seguintes azimute plano e distância: 176º13`4.25" e 37.69m; até o vértice PT2, de coordenadas N 7465037.01 m e E 746516.87 m; deste, segue confrontando com Sítio Nossa Senhora da Conceição, com os seguintes azimute plano e distância: 265º47`28.47" e 54.37m; até o vértice PT3, de coordenadas N 7465033.02 m e E 746462.65 m, deste, segue confrontando com a Área remanescente do imóvel que faz testada com a Serra, com os seguintes azimute plano e distância: 354º38`40.48" e 72.03m; até o vértice PT4, de coordenadas N 7465104.73 m e E 746455.93 m; deste, segue confrontando com a Área remanescente do imóvel, com os seguintes azimute plano e distância: 83º20`44.45" e 53.50m; até o vértice PT0, de coordenadas N 7465110.93 m e E 746509.07 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas por Datum SIRGAS 2000/UTM ZONA 23S, código EPSG:31983. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Terreno 4: Loteamento Chácaras Bandeirantes II, Av. Deputado Álvaro Verde (Av. Vinte e cinco), CEP 24.890-000, Bandeirantes, Município de Tanguá - RJ.
Coordenadas geográficas: 732052.62 m E, 7484301.27 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PT0, de coordenadas N 7484385.96 m e E 732137.39 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central - 45, deste, segue confrontando com Empresa Agrícola e Industrial Fluminense S/A, com os seguintes azimute plano e distância:156º39`57.45" e 76.00; até o vértice PT1, de coordenadas N 7484316.18 m e E 732167.49 m; deste, segue confrontando com Canal Ipitangas, com os seguintes azimute plano e distância:234º23`38.34" e 173.00; até o vértice PT2, de coordenadas N 7484215.46 m e E 732026.84 m; deste, segue confrontando com Sitio 104, com os seguintes azimute plano e distância:334º12`3.76" e 114.90; até o vértice PT3, de coordenadas N 7484318.90 m e E 731976.83 m; deste, segue confrontando com Av Deputado Álvadro Valle, com os seguintes azimute plano e distância: 67º19`49.94" e 174.00; até o vértice PT0, de coordenadas N 7484385.96 m e E 732137.39 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, Zona23, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.