Decreto nº 49.308/2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 49.308 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 22 do Contrato de Concessão nº 33/2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/009409/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- a servidão administrativa do terreno mapeado pela Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de esgotamento sanitário;
- a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de servidão no terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA:
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 33/2021, por conta da Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno no qual será instituída a servidão administrativa resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:
Terreno: Rua Deucleciano Rodrigues Silva, s/nº , Jardim Maracanã, Seropédica - RJ, CEP 23.891-790.
Coordenadas geográficas: UTM: 23 K - 637239.00 m E / 7484815.00 m S.
Finalidade: Implantação de Emissário de Esgoto da ETE Queimados.
Art. 2º A instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão regionalizada,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 3º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A promoverá a instituição de servidão administrativa nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial, para fins de imissão provisória na posse conforme art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 4º A Concessionária Águas do Rio 4 SPE S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes à instituição da servidão administrativa.
Art. 5º A proprietária da área atingida pelo ônus da servidão administrativa se limitará ao uso e gozo da propriedade, no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que causem danos ao imóvel, tais como edificar construções, fazer plantações de elevado porte e transitar com veículos pesados.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
O terreno no qual será instituída servidão administrativa para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:
Terreno: Rua Deucleciano Rodrigues Silva, s/nº , Jardim Maracanã, Seropédica - RJ, CEP 23.891-790.
Coordenadas geográficas: UTM: 23 K - 637239.00 m E / 7484815.00 m S.
Memorial descritivo: Inicia-se a partir do Ponto P1, definido pela coordenada UTM N=7.484.858,808 m e E=637.358,294 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 6,40 m, com azimute de 180º36`46" até encontrar o Ponto P2, definido pela coordenada UTM N=7.484.852,408 m e E=637.358,226 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 140,70 m, com azimute de 262º09`36" até encontrar o Ponto P3, definido pela coordenada UTM N=7.484.833,216 m e E=637.218,837 m, deste, segue confrontando neste trecho, com distância de 5,84 m, com azimute de 353º06`29" até encontrar o Ponto P4, definido pela coordenada UTM N=7.484.839,014 m e E=637.218,137 m, deste, segue confrontando neste trecho com, com distância de 141,55 m e azimute de 81º57`42" até encontrar o Ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.