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Decreto nº 49.309/2024

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

DECRETO Nº 49.309 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU DO BLOCO 3 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO

ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 21 do Contrato de Concessão nº 11/2022 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-430001/004854/2024, e;

CONSIDERANDO:

- o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;

- a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;

- a servidão administrativa do terreno mapeado pela Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A é medida necessária ao acesso aos Reservatórios do Morro São João, localizado na Fazenda São João, município de Casimiro de Abreu - RJ;

- a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de servidão no terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,

DECRETA:

Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área do Bloco 3 da concessão regionalizada,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 11/2022, por conta da Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno no qual será instituída a servidão administrativa resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:

Terreno: Estrada da Cancela Morro Grande, zona rural de Barra de São João, CEP 28.860-000 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ.

Superfície: 5.696,48 m². Coordenadas geográficas: 22º32`28.67"S 42º 00`21.52"O.

Finalidade: Instituição de faixa de servidão administrativa para acesso aos Reservatórios do Morro São João.

Art. 2º A instituição de servidão administrativa de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão regionalizada,

considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.

Art. 3º A Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A promoverá a instituição de servidão administrativa nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial, para fins de imissão provisória na posse conforme art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.

Art. 4º A Concessionária Rio+ Saneamento BL3 S/A será a responsável por arcar com todos os custos referentes à instituição da servidão administrativa.

Art. 5º A proprietária da área atingida pelo ônus da servidão administrativa se limitará ao uso e gozo da propriedade, no que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática de quaisquer atos que causem danos ao imóvel, tais como edificar construções, fazer plantações de elevado porte e transitar com veículos pesados.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

O terreno no qual será instituída servidão administrativa para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de esgotamento sanitário na área de concessão se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:

Terreno: Estrada da Cancela Morro Grande, zona rural de Barra de São João, CEP 28.860-000 2º Distrito de Casimiro de Abreu/RJ.

Superfície: 5.696,48 m².

Coordenadas geográficas: 22º32`28.67"S 42º 00`21.52"O.

Memorial descritivo: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PS0, de coordenadas N 7504376.69 m e E 807139.69 m; deste segue confrontando com Reservatório Morro São João, com os seguintes azimute plano e distância:101º01`45.65" e 23.89; até o vértice PS1, de coordenadas N 7504372.12 m e E 807163.14 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:127º21`2.16" e 61.62; até o vértice PS2, de coordenadas N 7504334.74 m e E 807212.12 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:154º24`8.94" e 33.38; até o vértice PS3, de coordenadas N 7504304.64 m e E 807226.54 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:177º44`28.96" e 28.95; até o vértice PS4, de coordenadas N 7504275.71 m e E 807227.68 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:213º16`45.64" e 70.54; até o vértice PS5, de coordenadas N 7504216.74 m e E 807188.98 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:178º00`32.43" e 41.06; até o vértice PS6, de coordenadas N 7504175.71 m e E 807190.40 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:131º58`35.58" e 56.89; até o vértice PS7, de coordenadas N 7504137.66 m e E 807232.69 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:97º39`41.70" e 62.43; até o vértice PS8, de coordenadas N 7504129.34 m e E 807294.57 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:136º16`7.30" e 67.48; até o vértice PS9, de coordenadas N 7504080.58 m e E 807341.22 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:144º18`0.00" e 45.50; até o vértice PS10, de coordenadas N 7504043.63 m e E 807367.76 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:130º17`29.94" e 92.71; até o vértice PS11, de coordenadas N 7503983.68 m e E 807438.48 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:112º35`54.38" e 67.17; até o vértice PS12, de coordenadas N 7503957.87 m e E 807500.49 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:144º09`29.17" e 11.78; até o vértice PS13, de coordenadas N 7503948.32 m e E 807507.39 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:176º55`57.80" e 14.28; até o vértice PS14, de coordenadas N 7503934.06 m e E 807508.15 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:207º01`12.47" e 21.42; até o vértice PS15, de coordenadas N 7503914.98 m e E 807498.42 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:223º29`54.70" e 47.94; até o vértice PS16, de coordenadas N 7503880.20 m e E 807465.42 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:185º37`25.53" e 4.62; até o vértice PS17, de coordenadas N 7503875.61 m e E 807464.97 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:124º09`51.26" e 4.12; até o vértice PS18, de coordenadas N 7503873.29 m e E 807468.38 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:91º34`59.88" e 29.43; até o vértice PS19, de coordenadas N 7503872.48 m e E 807497.80 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:79º06`22.70" e 29.47; até o vértice PS20, de coordenadas N 7503878.05 m e E 807526.74 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:70º23`4.85" e 44.15; até o vértice PS21, de coordenadas N 7503892.87 m e E 807568.33 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:101º26`24.73" e 49.26; até o vértice PS22, de coordenadas N 7503883.10 m e E 807616.61 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:105º36`4.82" e 41.56; até o vértice PS23, de coordenadas N 7503871.92 m e E 807656.64 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:75º37`14.93" e 32.31; até o vértice PS24, de coordenadas N 7503879.95 m e E 807687.93 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:51º25`22.64" e 49.85; até o vértice PS25, de coordenadas N 7503911.03 m e E 807726.90 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:352º51`44.35" e 101.28; até o vértice PS26, de coordenadas N 7504011.53 m e E 807714.32 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:82º51`44.35" e 5.00; até o vértice PS27, de coordenadas N 7504012.15 m e E 807719.28 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:172º51`44.35" e 104.09; até o vértice PS28, de coordenadas N 7503908.87 m e E 807732.21 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:231º25`22.64" e 53.73; até o vértice PS29, de coordenadas N 7503875.37 m e E 807690.21 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:255º37`14.93" e 34.72; até o vértice PS30, de coordenadas N 7503866.75 m e E 807656.58 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:285º36`4.82" e 42.71; até o vértice PS31, de coordenadas N 7503878.24 m e E 807615.44 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:281º26`24.73" e 47.69; até o vértice PS32, de coordenadas N 7503887.69 m e E 807568.70 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:250º23`4.85" e 43.14; até o vértice PS33, de coordenadas N 7503873.21 m e E 807528.06 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:259º06`22.70" e 30.40; até o vértice PS34, de coordenadas N 7503867.47 m e E 807498.21 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:271º34`59.88" e 31.44; até o vértice PS35, de coordenadas N 7503868.34 m e E 807466.78 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:304º09`51.26" e 8.55; até o vértice PS36, de coordenadas N 7503873.14 m e E 807459.70 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:5º37`25.53" e 9.30; até o vértice PS37, de coordenadas N 7503882.40 m e E 807460.62 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:43º29`54.70" e 48.94; até o vértice PS38, de coordenadas N 7503917.89 m e E 807494.30 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:27º01`12.47" e 19.35; até o vértice PS39, de coordenadas N 7503935.13 m e E 807503.09 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:356º55`57.80" e 11.47; até o vértice PS40, de coordenadas N 7503946.58 m e E 807502.48 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:324º09`29.17" e 8.89; até o vértice PS41, de coordenadas N 7503953.79 m e E 807497.27 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:292º35`54.38" e 66.54; até o vértice PS42, de coordenadas N 7503979.36 m e E 807435.84 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:310º17`29.94" e 94.10; até o vértice PS43, de coordenadas N 7504040.21 m e E 807364.06 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:324º18`0.00" e 45.76; até o vértice PS44, de coordenadas N 7504077.38 m e E 807337.36 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:316º16`7.30" e 65.38; até o vértice PS45, de coordenadas N 7504124.62 m e E 807292.17 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:277º39`41.70" e 62.23; até o vértice PS46, de coordenadas N 7504132.91 m e E 807230.50 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:311º58`35.58" e 60.55; até o vértice PS47, de coordenadas N 7504173.41 m e E 807185.48 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:358º00`32.43" e 44.77; até o vértice PS48, de coordenadas N 7504218.16 m e E 807183.92 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:33º16`45.64" e 70.53; até o vértice PS49, de coordenadas N 7504277.12 m e E 807222.62 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:357º44`28.96" e 26.31; até o vértice PS50, de coordenadas N 7504303.41 m e E 807221.59 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:334º24`8.94" e 31.14; até o vértice PS51, de coordenadas N 7504331.50 m e E 807208.13 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:307º21`2.15" e 59.25; até o vértice PS52, de coordenadas N 7504367.44 m e E 807161.04 m; deste segue confrontando com Fazenda São João, com os seguintes azimute plano e distância:281º01`45.65" e 22.72; até o vértice PS53, de coordenadas N 7504371.79 m e E 807138.73 m; deste segue confrontando com Reservatório Morro São João, com os seguintes azimute plano e distância:11º01`45.65" e 5.00; até o vértice PS0, de coordenadas N 7504376.69 m e E 807139.69 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, (MC = 45º WGr) tendo como sistema de referência geodésico o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.