Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.311/2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.311 DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-150001/011801/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ,

- o Decreto nº 48.761 , de 23/10/2023, que criou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, e suas alterações posteriores pelos Decretos nº 48.882 , de 03/01/2024 e 49.206 , de 22/07/2024;

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Recursos Humanos, na estrutura organizacional da Superintendência de Administração e Finanças, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador