Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.315/2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.315 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Of.SEGOV/CHEGAB nº 03/2024 e no Processo nº sEI-420001/003124/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Governo para movimentar a conta corrente nº 6672005-9, Agência nº 0199-6 da Caixa Econômica Federal, referente à Emenda Parlamentar nº 202443800015 - General Pazuello, que comunica destinação de recursos ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da remissiva modalidade de transferência, manifestando o desejo do autor da indicação parlamentar, que os recursos sejam empregados em benefício da Secretaria de Estado de Governo.

Parágrafo único. Além da delegação a que se refere o "caput" deste artigo, caberá, ainda, aos Ordenadores de Despesas da Secretaria de Estado de Governo, dentre outros atos, adotar todas as providências e procedimentos referentes a solicitações de créditos adicionais, liberações para empenho, descentralizações de crédito, autorização de pagamentos.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador