Decreto nº 49.318/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.356.024.847,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.318 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 04/12/2024*
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.356.024.847,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024;
- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/003725/2024, SEI-040009/000070/2024, SEI-080001/004410/2024, SEI-080002/021642/2024, SEI-260003/004767/2024, SEI-330002/015896/2024 e SEI-350005/010469/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.356.024.847,59 (dois bilhões, trezentos e cinquenta e seis milhões, vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 19.560.149,24 (dezenove milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º do Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes dos Anexos VIII e IX deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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RETIFICAÇÕES
D.O. DE 02.12.2024
PÁGINA 35 - 1ª COLUNA
*DECRETO Nº 49 .318 DE 09 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.356.024.847,59, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANEXO VIII - EXCEPCIONALIDADE PARA EMPENHO
Onde se lê:
17010 SEEL 1.500.100 371.401,15
Leia-se:
17010 SEEL 1.500.101 371.401,15
Onde se lê:
14320 RIOSEGURANÇA 1.500.100 208.251,47
Leia-se:
65010 SEHIS 1.501.145 20.000.000,0