Decreto nº 49.325/2024
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA E NOME EMPRESARIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
DECRETO Nº 49.325 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 *RETIFICADO D.O DE 06/11/2024*
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA E NOME EMPRESARIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 48.659 , de 24 de agosto de 2023, e o disposto no Processo nº sEI-040006/024332/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o projeto de implantação do pagamento de tributos estaduais por meio de PIX;
- as informações fornecidas pelas instituições bancárias de que, ao realizar pagamentos via PIX, o nome do favorecido é aquele constante do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas junto à Receita Federal do Brasil; e
- o grande número de fraudes anualmente constatadas que se utilizam de nomes semelhantes ao da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro a fim de aplicar golpes nos contribuintes fluminenses,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a alteração do nome fantasia e do nome empresarial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro para SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO junto à Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. A presente norma não ensejará alteração da nomenclatura da Secretaria de Estado de Fazenda no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou em quaisquer outros documentos oficiais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 17/10/2024
PÁGINA 01 - 1ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .325 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº sEI-040006/024332/2024.
Onde se lê:
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Leia-se:
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO NOME FANTASIA E NOME EMPRESARIAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO JUNTO À RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Onde se lê:
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Art. 1º Fica autorizada a alteração do nome fantasia da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro para SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO junto à Receita Federal do Brasil.
Leia-se:
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Art. 1º Fica autorizada a alteração do nome fantasia e do nome empresarial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro para SEFAZ RJ - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO RIO DE JANEIRO junto à Receita Federal do Brasil.