Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.332/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.332 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER - SEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/012415/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Secretaria de Estado da Mulher, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 07 de outubro de 2024.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Qt. ORIGEM Cargo em Comissão Símbolo Lotação Atual Lotação Resultante

1 Vaga de Decreto nº 48.310 , de 09/01/2023. Assessor DAS-8 Secretaria de Estado da Mulher - SEM Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília - SERGB.

2 Assistente DAS-6 Secretaria de Estado do Gabinete do Governador - SEGG.

Departamento de Recursos Minerais - DRM-RJ.