Decreto nº 49.344/2024
SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL E DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 49.183, DE 08 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.344 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL E DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 49.183 , DE 08 DE JULHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta nos Processos nº s SEI-360001/000737/2024 e SEI-150001/000964/2023,
DECRETA:
Art. 1º A substituição da representante JOSY LIMA LEAL RIVEIRO, ID Funcional 4179695-0, membro suplente na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, pela representante MARIA APARECIDA EVANGELISTA SANTANA, ID. Funcional nº 4.392.217-1.
Art. 2º A substituição da representante PRISCILA ALVES CARREIRA, ID Funcional 5017821-0, membro efetivo na Comissão Mista, representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, pelo representante MAURICIO MARANHAO NASCIMENTO, ID. Funcional nº 5761603.
Art. 3º A substituição da representante LELIS PAIVA, ID Funcional nº 19854838, membro suplente na Comissão Mista, representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, pelo representante LEANDRO ALBUQUERQUE DOS SANTOS JORGE, ID 51392844.
Art. 4º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto Nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, alterado pelos Decretos Nº 48.435 , de 29 de março de 2023, e 48.546 , de 14 de junho de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador