Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.348/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PARA A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.348 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

(Tornado sem efeito pelo Decreto nº 49356 /2024) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PARA A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/012852/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA para a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Último ocupante Cargo em Comissão Símbolo

5126578-8 Chefe de Unidade DAI-6

5137941-4 Adjunto II DAI-2