Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.349/2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON PARA A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.349 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SECRETARIA DE ESTADO DEFESA DO CONSUMIDOR - SEDCON PARA A AUTARQUIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PROCON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº sEI-240001/000521/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor - SEDCON para a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Último Ocupante Cargo em Comissão Símbolo

51526611 Secretário II DAI-5