Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.351/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 583.330.998,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.351 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 583.330.998,71 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;

- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 49.370 , de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;

- e o que consta dos processos nº s SEI-120001/004120/2024, SEI-080001/032424/2024, SEI-100001/001490/2024, SEI-120001/001548/2024, SEI-210001/069774/2024, SEI-260003/000834/2024 e SEI-270003/002940/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 583.330.998,71 (quinhentos e oitenta e três milhões, trezentos e trinta mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e um centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 8.209.772,54 (oito milhões, duzentos e nove mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º do Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes dos Anexos VIII e IX deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador