Decreto nº 49.356/2024
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 49.348, DE 30 DE OUTUBRO 2024, QUE TRANSFERIU, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PARA A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.356 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 49.348 , DE 30 DE OUTUBRO 2024, QUE TRANSFERIU, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA PARA A FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/012852/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal , e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 49.348 , de 30 de outubro de 2024, que transferiu, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, do Instituto Estadual do Ambiente - INEA para a Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro - FUNARJ, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador