Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.368/2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.368 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/013438/2024; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados e transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura na Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO CARGO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo Qt. Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante

50702122 Assistente DAS-6 1 Ajudante II DAI-2 SEPLAG

2 Ajudante II DAI-2 SECC (Cargo de Ajudante II transferido para a Secretaria de Estado de Governo pelo Decreto nº 49379 /2024)