Decreto nº 49.369/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.369 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024*REPUBLICADO D.O DE 14/11/2024*
(Revogado pelo Decreto nº 50340 /2026) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-040001/000920/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, disposto no Anexo VI do Decreto 48.360 de 07 de fevereiro de 2023 e suas alterações posteriores, na forma indicada abaixo:
§ 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas, conforme o Anexo I ao presente Decreto.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas, conforme Anexo II ao presente Decreto.
§ 3º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas, conforme Anexo III deste Decreto.
§ 4º Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas, conforme Anexo IV deste Decreto. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEFAZ I - FINALIDADE (...) I - ESTRUTURA BÁSICA A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica: 1 - Gabinete do Secretário ( .... ) 4 - Subsecretaria de Estado de Receita ( ............................... ) 4.10 - Superintendência de Monitoramento e Conformidade 4.10.01 - Coordenadoria Administrativa 4.10.2 - Coordenadoria Cadeia de O&G 4.10.3 - Coordenadoria Cadeia do Aço 4.10.4 - Coordenadoria Demais "Clusters" 4.11 - Junta de Revisão Fiscal 4.11.1 - Secretaria Geral 5 - ( ........................... ) 6 - Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro 6.1 - Assessoria Técnica 6.2 - Escritório de Projetos 6.3 - Subsecretaria Adjunta de Finanças 6.3.1 - Superintendência de Gestão das Obrigações 6.3.1.1 - Coordenadoria de Encargos Gerais do Estado e Operações Especiais 6.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão de Obrigações 6.3.1.3 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico e Jurídico 6.3.1.4 - Coordenadoria de Precatórios 6.3.1.5 - Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida 6.3.2 - Superintendência de Gestão de Caixa 6.3.2.1 - Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa 6.3.2.2 - Coordenadoria de Planejamento de Investimento 6.3.2.3 - Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano 6.3.3 - Superintendência de Atendimento e Execução Financeira 6.3.3.1 - Coordenadoria de Pagamento 6.3.3.2 - Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais 6.3.3.3. - Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional 6.3.4 - Superintendência de Contabilidade e Conciliação 6.3.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade e Controle 6.3.4.2 - Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária 6.3.4.3 - Coordenadoria de Conciliação de Receita 6.4 - Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal 6.4.1 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública 6.4.1.1 - Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transferências 6.4.1.2 - Coordenadoria de Projeções de Receitas de Royalties e Participações Especiais 6.4.2 - Superintendência de Acompanhamento da Despesa Pública 6.4.2.1 - Coordenadoria de Análise e Estudos Técnicos da Despesa 6.4.2.2 - Coordenadoria de Acompanhamento e Controle dos Gastos Públicos 6.4.3 - Superintendência de Acompanhamento Fiscal 6.4.3.1 - Coordenadoria de Gestão da Dívida 6.4.3.2 - Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal 12 - ( .......................... ) I - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão, relacionados no Anexo V deste Decreto.
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput, consideram-se exonerados os atuais servidores mencionados no Anexo V ao presente Decreto.
Art. 3º Os Auditores Fiscais da Receita Estadual atualmente destacados para o monitoramento dos maiores contribuintes serão removidos por ato do Secretário de Estado de Fazenda, de suas Auditorias Fiscais Especializadas, da Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas, da Superintendência de Fiscalização e Inteligência, da Subsecretaria de Estado de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda, para as correspondentes Coordenadorias, da Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita, da mesma Secretaria.
Art. 4º Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 48.360 , de 7 de fevereiro e 2023, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Parágrafo único. Enquanto não editada a resolução de que trata o caput deste artigo, permanecem válidas as atribuições estabelecidas aos órgãos ora extintos que, no que couber, devem ser exercidas por outros já existentes ou pelos ora instituídos, conforme dispuser o titular da Subsecretaria ao qual estavam vinculados.
Art. 5º Ficam nomeados os servidores, conforme Anexo VI ao presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador
ANEXO I ÓRGÃO EXTINTO SUBORDINAÇÃO
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Pessoal Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Custeio e Investimento Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Controle de Pagamento de Concessionárias de Serviço Público Superintendência de Gestão do Caixa Estadual, da Subsecretaria Adjunta de Finanças.
Coordenadoria de Execução Financeira Superintendência de Controle da Movimentação Financeira
ANEXO II NOMENCLATURA ATUAL NOMENCLATURA RESULTANTE SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Superintendência de Controle da Dívida Pública Superintendência de Acompanhamento Fiscal Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Controle da Movimentação Financeira Superintendência de Atendimento e Execução Financeira Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Gestão do Caixa Estadual Superintendência de Gestão de Caixa Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Projeções de Receita Tributárias Coordenadoria de Projeções de Receitas Tributárias e de Transferências Superintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Projeções de Receitas Não Tributárias e de Royalties e Participações Especiais Coordenadoria de Projeções de Royalties e Participações Especiais Superintendência de Acompanhamento da Receitas Pública, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Contabilidade e Controle Superintendência de Contabilidade e Conciliação Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Captação e Gestão da Dívida Coordenadoria de Gestão da Dívida Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida da Administração Direta Coordenadoria de Controle e Execução do Pagamento da Dívida Superintendência de Gestão das Obrigações, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Planejamento Financeiro Coordenadoria de Planejamento e Gestão do Caixa Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
ANEXO III UNIDADES ADMINISTRATIVAS CRIADAS SUBORDINAÇÃO
Escritório de Projetos Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro
Coordenadoria de Assessoramento Técnico ao Regime de Recuperação Fiscal Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Pagamento Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Obrigações Constitucionais e Legais Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Planejamento de Investimento Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Superintendência de Monitoramento e Conformidade Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Administrativa Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Cadeia de O&G Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Cadeia do Aço Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
Coordenadoria Demais "Clusters" Superintendência de Monitoramento e Conformidade, da Subsecretaria de Estado de Receita
ANEXO IV UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Coordenadoria de Precatórios Superintendência de Controle da Dívida Publica Superintendência de Gestão de Obrigações, da Subsecretária Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Controle e Conciliação Bancária Superintendência de Controle da Movimentação Financeira Superintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadoria de Conciliação de Receita Superintendência de Controle da Movimentação Financeira Superintendência de Contabilidade e Conciliação, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretario do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
ANEXO V CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em Comissão Símbolo Qt. Cargo em Comissão Símbolo
1 (a) Superintendente DG 1 Superintendente DAS-8
4 (b) Coordenador DAS-8 1 Superintendente DAS-9
4 (c) Assessor DAS-8 10 Coordenador DAS-8
2 (d) Assessor DAS-7 7 Assessor DAS-8
2 (e) Ajudante I DAS-1 1 Assessor DAS-7
5 Assistente II DAI-6
4 Secretário II DAI-5
ID Funcionais: (a) 42040558 (último ocupante); (b) 50328689, 51157098, 4318106-6 e Vaga estabelecida pelo Decreto nº 47.560 , de 08/04/2021; (c) 50069349, 5108657-3 (último ocupante), 2092952-8 (último ocupante) e 5119445-7 (último ocupante); (d) 43305610 e 5033374-7 (último ocupante); (e) 5022983-4 (último ocupante) e Vaga estabelecida pelo Decreto nº 46.693 , de 23/07/2019
ANEXO VI ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VINCULAÇÃO
4330561-0 Assessor DAS-7 Escritório de Projetos, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
5006934-9 Superintendente DAS-8 Superintendência de Acompanhamento Fiscal, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
5032868-9 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Pagamento, da Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
5115709-8 Coordenador DAS-8 Da Coordenadoria de Apoio à Gestão do Fundo Soberano, da Superintendência de Gestão de Caixa, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.
4318106-6 Coordenador DAS-8 Coordenadoria de Movimentação Financeira e Relacionamento Institucional, Superintendência de Atendimento e Execução Financeira, da Subsecretaria Adjunta de Finanças, da Subsecretaria do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro.