Decreto nº 49.371/2024
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA EXTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PEE/RJ) PARA ATENDER A UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO (CNAAA).
DECRETO Nº 49.371 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA EXTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (PEE/RJ) PARA ATENDER A UMA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NUCLEAR NA CENTRAL NUCLEAR ALMIRANTE ÁLVARO ALBERTO (CNAAA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado , e o que consta no processo nº sEI-270013/000374/2023, e;
CONSIDERANDO:
- que é da competência do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) o desencadeamento de todas as ações e atividades de Defesa Civil, envolvidas no presente planejamento, conforme previsto na Lei nº 12.608 de 10 de abril de 2012;
- o Decreto Federal nº 2.648 , de 1º de julho de 1998, que promulga o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, assinada em Viena, em 20 de setembro de 1994;
- a Lei Federal nº 12.731 de 21 de novembro de 2012, que institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - Sipron e revoga o decreto-lei Nº 1.809 , de 7 de outubro de 1980;
- a Portaria nº 136, de 12 de dezembro de 2017, do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que disciplina as atividades do Copren/AR;
- o Decreto nº 9.865 , de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre os colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro;
- que o PEE/RJ, cujo texto original foi aprovado pelo COPREN/AR, estabelece um conjunto de ações a serem executadas pelas organizações responsáveis pelas fases de gestão de risco e gerenciamento de desastres nas situações de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA); e
- que o funcionamento da CNAAA no Município de Angra dos Reis exige o planejamento de ações para fazer frente às eventuais situações de emergência nuclear, visando a atender às necessidades de proteção e segurança das atividades ali desenvolvidas, que garantam a integridade das instalações, do pessoal nelas empregado, da população e do meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Emergência Externo do Estado do Rio de Janeiro - PEE/RJ, para atender a uma situação de emergência nuclear na Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (CNAAA), o qual passa a ter a Redação dada pelo Anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O PEE/RJ estabelece as responsabilidades, a gestão de recursos e as ações de resposta por classe e por zona de planejamento de emergência, bem como estabelece as comunicações e as ações em situações de emergência e os procedimentos de recuperação de áreas eventualmente contaminadas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador