Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.372/2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.367, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, E ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.372 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.367 , DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024, E ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/013485/2024; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado e transferido, sem aumento de despesa, o saldo remanescente do Decreto nº 49.367 , de 11 de novembro de 2024, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGO RESULTANTE

SALDO REMANESCENTE VALOR QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO VALOR UNITÁRIO (R$) LOTAÇÃO RESULTANTE

Decreto nº 49.367 , de 11 de novembro 2024 30.252,44 1 Subsecretário de Estado SS 16.579,79 SECEC