Decreto nº 49.382/2024
CRIA O COMITÊ ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE DEBATES E ESTUDOS SOBRE OS 50 ANOS DA FUSÃO DO ESTADO DA GUANABARA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESTABELECE A DIRETORIA CIENTÍFICA PARA A COORDENAÇÃO DOS EVENTOS ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.382 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
CRIA O COMITÊ ESTADUAL PARA A REALIZAÇÃO DE DEBATES E ESTUDOS SOBRE OS 50 ANOS DA FUSÃO DO ESTADO DA GUANABARA E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ESTABELECE A DIRETORIA CIENTÍFICA PARA A COORDENAÇÃO DOS EVENTOS ACADÊMICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-150002/000813/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a relevância histórica da fusão dos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, que se completará em 50 anos no ano de 2025;
- a imperiosa necessidade de fomentar um debate amplo e abrangente acerca deste significativo marco na história de nosso Estado;
- que a referida fusão constitui um marco fundamental na formação da identidade e na configuração política do Estado,
- que a criação do Comitê viabilizará a promoção de debates que englobem a sociedade civil, acadêmicos e especialistas, propiciando uma reflexão aprofundada sobre os impactos sociais, econômicos e culturais da fusão;
- que esta iniciativa almeja desenvolver materiais educativos e informativos que ampliem o conhecimento acerca da história do Estado, contribuindo para a formação de uma cidadania crítica e consciente; e
- que as atividades do Comitê buscarão ressaltar e valorizar a cultura local, promovendo eventos que incentivem a participação da população e reforcem o sentimento de pertencimento e orgulho em relação à história do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual para a Memória dos 50 Anos da Fusão do Estado da Guanabara e do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de organizar debates, eventos e ações que promovam a reflexão acerca deste acontecimento histórico.
Art. 2º O Comitê será constituído pelas seguintes Secretarias:
I - Secretaria de Estado do Gabinete do Governador;
II - Secretaria de Estado da Casa Civil;
III - Secretaria de Estado de Governo;
IV - Secretaria de Estado de Fazenda;
V - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
VI - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa;
VII - Secretaria de Estado de Educação.
§ 1º Cada membro do Comitê contará com um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos que representam, no prazo de 48 horas contadas da data de publicação deste Decreto, e designados em ato próprio.
§ 3º O Comitê poderá convidar, para fins de assessoramento e orientação, personalidades e/ou entidades com interesse e expertise nos temas a serem tratados, que possam colaborar, direta ou indiretamente, com o desenvolvimento dos trabalhos, sendo essas pessoas consideradas "convidados".
§ 4º O Presidente do Comitê será o Secretário de Estado do Gabinete do Governador, tendo como Vice-Presidente, o Secretário de Estado da Casa Civil.
§ 5º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo Subsecretário de Estado do Gabinete do Governador, Professor Doutor Victor Travancas.
§ 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário semanalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por sua Secretaria-Executiva, e apresentará um relatório de suas atividades ao Governador do Estado.
§ 7º O Secretário-Executivo do Comitê poderá instituir grupos técnicos especializados, com a finalidade de:
I - realizar levantamentos de informações;
II - elaborar estudos técnicos que subsidiem as discussões do Comitê.
Art. 3º Fica criada a Diretoria Científica do Comitê, que terá a responsabilidade de coordenar as atividades acadêmicas, incluindo a organização de seminários, conferências e publicações relacionadas à fusão dos Estados. A Diretoria será composta por:
I - O Diretor Científico do Comitê será o Professor Doutor Christian Edward Cyril Lynch (IESP/UERJ).
II - O Vice-Diretor Cientifico do Comitê será o Professor Doutor Elizeu Santiago Tavares de Souza (CEFET).
Art. 4º As atribuições da Diretoria Científica incluirão:
I - planejar e coordenar eventos acadêmicos e debates relacionados ao tema da fusão dos Estados;
II - promover a produção e a divulgação de pesquisas e estudos sobre a história do estado;
III - estabelecer parcerias com instituições de ensino superior e centros de pesquisa;
IV - elaborar um relatório das atividades acadêmicas a ser apresentado ao Comitê.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador