Decreto nº 49.384/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.800.461,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.384 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 6.800.461,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024.
- e o que consta do processo nº sEI-120001/004161/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 6.800.461,00 (seis milhões, oitocentos mil, quatrocentos e sessenta e um reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3 do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do Parágrafo 8º, do art. 2º, do Decreto Estadual nº 49.132 , de 06 de junho de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador