Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.387/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.923.575.888,02 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.387 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.923.575.888,02 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;

- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;

- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de2024;

- o Decreto Estadual nº 49.370 , de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;

- e o que consta dos processos nº s: SEI-120001/004275/2024, SEI-260006/036990/2024 e SEI-270003/003155/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.923.575.888,02 (um bilhão, novecentos e vinte e três milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dois centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 2, 3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 20.501.978,00 (vinte milhões, quinhentos e um mil, novecentos e setenta e oito reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º. do Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VIII deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador