Decreto nº 49.388/2024
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA SEGURANÇA PRESENTE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.388 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, DA SUPERINTENDÊNCIA DA SEGURANÇA PRESENTE PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-420001/003871/2024; e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Superintendência da Segurança Presente para a Secretaria de Estado de Governo, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSAO SÍMBOLO
51196760 Ajudante I DAI-1