Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.392/2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.333, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

DECRETO Nº 49.392 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INSTITUÍDO POR MEIO DO DECRETO Nº 49.333 , DE 18 DE OUTUBRO DE 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-140001/078164/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a plena eficiência e a qualidade técnica dos trabalhos conduzidos pelo referido Grupo de Trabalho;

- a importância de adequar a composição do Grupo de Trabalho às competências técnicas necessárias para o cumprimento de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024 passar a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será composto por 4 (quatro) integrantes, a saber:

- Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC:

I - Priscila Haidar Sakalem - ID Funcional: 5086802-0;

II - Silmar Cavalieri Junior - ID Funcional: 5156609-5; (suplente)

III - Cássio Nogueira de Castro - ID Funcional: 5029787-2;

IV - Marcelo Nery Costa - ID Funcional: 5075761-0. (suplente) - Representante da Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM:

I - Fabiana Alves da Silva - ID Funcional: 5100627-8;

II - Anderson Costa Reis - ID Funcional: 5152486-4. (suplente)

- Representante da Companhia Estadual de Engenharia de Transportes e Logística - Central:

I - Ary Arruda Filho - ID Funcional: 99.000.799;

II - Jorge Chaves Junior - ID Funcional: 99.000.765. (suplente)"

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas no Decreto Nº 49.333 , de 18 de outubro de 2024.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador