Decreto nº 49.395/2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEAP-RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 49.395 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEAP-RJ, O IMÓVEL QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do processo administrativo n.º SEI-210097/000540/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, a área localizada às margens da Rodovia Estadual RJ-196, no município de Conceição de Macabu - RJ, que se inicia nas coordenadas 22º 3` 57. 92" S; 41º40`45.25"O e termina em 22º 3` 59.87"S; 41º 39` 42.45"O, relativa à imóvel rural denominado Fazenda São Luiz, para construção de um novo presídio de segurança máxima no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, e adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 3º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador