Decreto nº 49.398/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.398 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014132/2024; e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;
- o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, que consolidou a estrutura da Secretaria de Estado da Casa Civil;
- que compete, privativamente, ao Governador, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais e suas unidades subordinadas no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme disposto abaixo:
1. Subsecretaria Adjunta de Projetos Especiais
1.1 Superintendência de Gestão Documental e Logística
1.1.1. Assessoria de Gestão Documental
1.1.2. Assessoria de Logística e Transporte
1.2. Superintendência de Sustentabilidade Organizacional
1.2.1. Assessoria de Difusão e Implementação de Práticas de ESG
1.3. Superintendência de Desenvolvimento de Novas Tecnologias e Inovação
1.3.1. Assessoria de Desenvolvimento Tecnológico
1.3.2. Assessoria de Inovações Tecnológicas
Art. 2º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente do Decreto nº 49.372 , de 12/11/2024, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO SALDO A SER TRANSFORMADO CARGOS RESULTANTES
Saldo Remanescente Valor Qt Cargo em comissão Símbolo Lotação Resultante
Decreto nº 49.372 , de 12/11/2024 R$ 13.672,65 1 Subsecretário Adjunto SA SECC
3 Superintendente DG SECC