Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.399/2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.399 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

TRANSFORMA E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014134/2024; e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado e transferido, sem aumento de despesa, o saldo remanescente do Decreto nº 49.393 , de 26 de novembro de 2024, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da data de publicação.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ORIGEM CARGO RESULTANTE

SALDO REMANESCENTE QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Decreto nº 49.393 , de 26 de novembro de 2024 01 Ajudante I DAI-1 APERJ