Decreto nº 49.401/2024
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
DECRETO Nº 49.401 DE 02 DE DEZEMBRO DE/2024
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-140001/042652/2024, e;
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar nº 1.743;
- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº sEI-140001/042652/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a dezembro de 2024, que passam a ser os constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 01 de dezembro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador