Decreto nº 49.405/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.405 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-420001/003468/2024, e CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º, inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto 46.475 /2018,
- o Decreto nº 49.087 , de 09 de maio de 2024, que alterou e consolidou, sem aumento de despesa, a estrutura da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, alterado pelo Decreto nº 49.171 , de 28 de junho de 2024, alterado pelo Decreto nº 49.343 de 23 de outubro de 2024,
- a necessidade de fomentar o controle social e prezar pela transparência de dados e informações, nos termos da Lei nº 12.527 /2011 - Lei de Acesso à Informação, e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada e consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo, na forma indicada abaixo:
§ 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira no Gabinete do Secretário.
§ 2º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as subordinações das unidades administrativas, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
I - FINALIDADE:
A Secretaria de Estado de Governo é Órgão integrante da Administração Direta Estadual dirigida por um Secretário de Estado. Constitui-se como Órgão Central de articulação política do governo com o Poder Legislativo e a sociedade civil, e de integração governamental dos Órgãos Estaduais e outros Entes Federativos para a realização de políticas preventivas prioritárias, auxiliando o Governador na coordenação política e nas relações com a sociedade, de forma a realizar a integração entre os interesses políticos e institucionais do Estado com as demandas da comunidade fluminense.
II - ORGANIZAÇÃO:
A Secretaria de Estado de Governo será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos e afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo titular da Subsecretaria Executiva.
III - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO:
1. Gabinete do Secretário - GABSEC
1.1 Chefia de Gabinete - CHEGAB
1.1.1 Assessoria Técnica - ASSTEC
1.2 Assessoria Especial - ASSESP
1.3 Assessoria de Comunicação - ASSCOM
1.4 Assessoria Jurídica - ASSJUR
1.5 Assessoria de Relações Institucionais - ASSREL
1.6 Assessoria de Planejamento e Orçamento - ASSPLO
1.7 Assessoria de Controle Interno - ASSCOI
1.8 Corregedoria - CORREG
1.9 Ouvidoria - OUVI
1.10 Núcleo de Inteligência - NUCINT
2. Subsecretaria Executiva - SUBEXE
2.1 Assessoria Técnica Executiva - ASSTEX
3. Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SUBADM
3.1 Diretoria de Gestão Administrativa - DIRADI
3.1.1 Coordenadoria de Compras - COOCOP
3.1.2 Coordenadoria de Contratos - COOCON
3.1.3 Coordenadoria de Infraestrutura, Almoxarifado e Patrimônio - COOINF
3.1.4 Coordenadoria de Tecnologia da Informação - COOTIC
3.2 Diretoria de Gestão Financeira - DIRGEF
3.2.1 Coordenadoria Financeira - COOFIN
3.2.2 Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COOGEP
3.2.3 Coordenadoria de Contabilidade e Prestação de Contas - COOTAB
4. Subsecretaria de Parcerias e Projetos Estratégicos - SUBPRO
4.1 Superintendência de Parceria e Projetos Estratégicos - SUPPAR
4.1.1 Coordenadoria de Projetos Estratégicos - COOPRO
4.1.2 Coordenadoria de Parcerias - COOPAR
5. Subsecretaria de Projetos Especiais - SUBESP
5.1 Superintendência da Operação Segurança Presente - SUPOSP
5.1.1 Coordenadoria Operacional - COOPER
5.1.2 Coordenadoria de Logística - COOLOG
5.1.3 Coordenadoria Administrativa - COOADM
5.1.4 Coordenadoria de Capacitação Continuada - COOCAP
5.1.5 Coordenadoria de Assuntos Estratégicos - COOEST
5.2 Superintendência da Operação Lei Seca - SUPOLS
5.2.1 Coordenadoria Operacional - COOLOP
5.2.2 Coordenadoria Administrativa - COOLAD
5.2.3 Coordenadoria de Educação - COOLED
5.2.4 Coordenadoria de Logística - COOLLO
6. Subsecretaria de Relações Governamentais - SUBREL
6.1 Assessoria Técnica de Relações Governamentais - ASSREG
6.2 Superintendência do Programa RJ para Todos - SUPERJ
6.2.1 Coordenadoria Operacional - COORJO
6.2.2 Coordenadoria de Logística - COOLRJ
6.2.3 Coordenadoria de Serviço Social - COOSRJ
6.3 Superintendência de Articulação Legislativa - SUPLEG
6.4 Superintendência de Articulação Municipal - SUPART
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS:
Conselho Diretor do Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente - CDFEFOSP.
V - ENTIDADES VINCULADAS/SUPERVISIONADAS:
Fundo Estadual de Financiamento da Operação Segurança Presente - FEFOSP.
VI - COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
Aos Órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Governo competem as atribuições a serem estabelecidas no Regimento Interno da Pasta, sem prejuízo de outras.
Art. 2º O Regimento Interno será editado posteriormente em Resolução desta Secretaria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor com validade a contar de 01 de dezembro de 2024, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO UNIDADE ADMINISTRATIVA SUBORDINAÇÃO ATUAL SUBORDINAÇÃO RESULTANTE
Diretoria de Gestão Administrativa - DIRADI, com suas unidades subordinadas Gabinete do Secretário Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SUBADM
Coordenadoria de Infraestrutura, Almoxarifado e Patrimônio - COOINF Diretoria de Gestão Financeira Diretoria de Gestão Administrativa - DIRADI, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SUBADM
Diretoria de Gestão Financeira - DIRGEF, com suas unidades subordinadas Gabinete do Secretário Subsecretaria de Gestão Administrativa e Financeira - SUBADM