Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.414/2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDAPUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.278.561.001,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.414 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO - DIVIDAPUBLICA, NO VALOR DE R$ 1.278.561.001,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;

- o art. 6º da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;

- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; e

- e o que consta do processo nº sEI-120001/004417/2024,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Dívida Pública do Estado - DIVIDAPÚBLICA, no valor de R$ 1.278.561.001,00 (um bilhão, duzentos e setenta e oito milhões, quinhentos e sessenta e um mil e um reais), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador