Decreto nº 49.416/2024
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E TRANSFERE OS TERMOS DE COLABORAÇÃO, COM SEUS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, ORIUNDOS DOS PROGRAMAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SITUAÇÃO DE RISCO, FIRMADOS NA MODALIDADE CONVIVÊNCIA-DIA, RELACIONADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, DA FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.416 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024 *REPUBLICADO D.O DE 12/12/2024* *RETIFICADO D.O DE 06/01/2025* *REPUBLICADO D.O DE 15/01/2025* *REPUBLICADO D.O DE 22/01/2025*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E TRANSFERE OS TERMOS DE COLABORAÇÃO, COM SEUS RESPECTIVOS ORÇAMENTOS, BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, ORIUNDOS DOS PROGRAMAS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SITUAÇÃO DE RISCO, FIRMADOS NA MODALIDADE CONVIVÊNCIA-DIA, RELACIONADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS, DA FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/014573/2024, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art. 5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto nº 46.475 /2018; e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Coordenadoria de Execução de Transferências Voluntárias, na estrutura da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Ficam transferidos os Termos de Colaboração e convênios relacionados aos Programas para Pessoas com Deficiência e Situação de Risco, com acréscimo do Programa Trabalho Protegido na Adolescência (PTPA) vinculado ao Edital de Chamamento Público nº 02/2022, firmados na modalidade Convivência-Dia, bem como seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, da Fundação para Infância e Adolescência para a Coordenadoria de Execução de Transferências Voluntárias.
§ 1º A transferência de que trata o caput será concluída até o término do exercício financeiro de 2024.
§ 2º As responsabilidades pelas despesas, fiscalizações, ações e demais obrigações relativas aos Termos de Colaboração e convênios transferidos passam a ser de competência da Coordenadoria de Execução de Transferências Voluntárias a partir da efetivação da transferência mencionada no
§ 1º, permanecendo de competência da Fundação para Infância e Adolescência - FIA àquelas relativas ao período anterior.
§ 3º Os Termos de Colaboração e convênios, cujos objetos sejam de: Acolhimento Institucional (Abrigos); Programa Trabalho Protegido na Adolescência (PTPA); e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, por meio dos Núcleos de Atendimento à Criança e ao Adolescente (NACA), não serão transferidos, permanecendo sob a gestão da Fundação para Infância e Adolescência (FIA), juntamente com seus respectivos orçamentos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador