Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.421/2024

ALTERA O DECRETO Nº 49.386, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS PARA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 49.421 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O DECRETO Nº 49.386 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS PARA INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA DO SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o disposto no Processo nº sEI-040001/002049/2024, e;

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011;

- o convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2023, que prorrogou até 31 de dezembro de 2026 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 85/2011; e

- a Lei estadual nº 10.356 , de 29 de abril de 2024, que internalizou o Convênio ICMS nº 133/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§3º do art. 2º do Decreto nº 49.386 , de 14 de novembro de 2024, que passa a dispor da seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º O valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será atualizado, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, tendo como referência o valor do IPCA acumulado a contar de janeiro do ano de publicação deste decreto até o mês anterior ao do período de apuração." (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador