Decreto nº 49.424/2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE DO RIO DE JANEIRO INTEGRANTE DO BLOCO 2 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
DECRETO Nº 49.424 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO DO TERRENO QUE MENCIONA NO MUNICÍPIO DE DO RIO DE JANEIRO INTEGRANTE DO BLOCO 2 DA CONCESSÃO REGIONALIZADA DE SANEAMENTO BÁSICO, COM LIMITES E CONFRONTAÇÕES CONSTANTES NO
ANEXO ÚNICO DESTE DECRETO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, al. "d", "f", "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, a cláusula 21 do Contrato de Concessão nº 34/2021 dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos municípios do Bloco 3 e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/004316/2024, e CONSIDERANDO:
- que o novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026 /2020) estabeleceu metas de universalização que garantam o atendimento de 99% da população com água potável e 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até o ano de 2033;
- que a expansão da infraestrutura de saneamento ambiental é fundamental para o desenvolvimento social e econômico do Estado do Rio de Janeiro;
- que a desapropriação do terreno mapeado pela Concessionária Iguá Rio de Janeiro S.A. é medida necessária à execução das obras e construção das utilidades de abastecimento de água;
- que a Concessionária apresentou toda documentação contendo as justificativas técnicas que embasam a necessidade de desapropriação do terreno selecionado, bem como suas respectivas descrições e coordenadas,
DECRETA
Art. 1º Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 2,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços, nos termos do Anexo III do Contrato de Concessão nº 34/2021, por conta da Concessionária Iguá Rio de Janeiro S/A e em favor do Estado do Rio de Janeiro, sendo o terreno desapropriado resumido abaixo e detalhado no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A faixa de terra a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:
Terreno: R. Godofredo Viana, 53-5 - Taquara, Rio de Janeiro - RJ, 22733-003, no Município do Rio de Janeiro, matriculado sob o nº 455926, livro 1-LA, ficha nº 03, do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis da capital do Estado do Rio de Janeiro.
Coordenadas geográficas: 22º54`45.47"S 43º21`38.02" O.
Finalidade: Realização de obras de implantação do Booster Reunião no Município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos terrenos localizados na área mencionada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão regionalizada do Bloco 2,
considerando a meta de cobertura de água e esgoto definida para o alcance da universalização dos serviços.
Art. 4º A Concessionária Iguá Rio de Janeiro S/A promoverá a instituição da desapropriação nos termos do disposto no art. 3º, inc. I, do Decreto-Lei nº 3.365 /1941, ficando autorizada adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e à efetivação do ato, em composição amigável ou judicial, podendo, ainda, praticar todos os atos indispensáveis para tanto, inclusive a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /1941.
Art. 5º A Concessionária Iguá Rio de Janeiro S.A. será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação, conforme subcláusula 22.1 do Contrato de Concessão nº 34/2021.
Art. 6º A Desapropriação ora constituída e declarada estão demonstradas nos memoriais descritivos anexados no processo SEI-150001/004316/2024, que integram este Decreto para todos os fins e efeitos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
O terreno a ser desapropriado para expansão quantitativa e qualitativa da prestação de serviços de abastecimento de água na área de concessão do Bloco 2 se descreve e caracteriza com os seguintes dados, a saber:a poligonal é constituída por 11 (onze) vértices, identificados pelos códigos P01 a P11, dispostos no desenho anexo em ordem sequencial no sentido horário com as coordenadas UTM: O vértice P01 tem coordenadas N: 7465225,1661 e E: 668096,0463. Deste ponto segue para o vértice P02, de coordenadas N: 7465220,8742 e E: 668126,7478, por uma distância de 31,00 m com azimute de 97º57`29,02". Deste ponto segue para o vértice P03, de coordenadas N: 7465217,6068 e E: 668131,5586, por uma distância de 5,82 m com azimute 124º11`0,85". Deste ponto segue para o vértice P04, de coordenadas N: 7465213,4466 e E: 668132,3534, por uma distância de 4,24 m com azimute de 169º11`2,62". Deste ponto segue para o vértice P05, de coordenadas N: 7465207,4706 e E: 668131,5159 por uma distância de 6,03 m com azimute de 187º58`39,71". Deste ponto segue para o vértice P06, de coordenadas N: 7465201,4028 e E: 668126,4253, por uma distância de 7,92 m com azimute de 219º59`42,27". Deste ponto segue para o vértice P07, de coordenadas N: 7465196,5275 e E: 668125,1211, por uma distância de 5,05 m com azimute de 194º58`35,8". Deste ponto segue para o vértice P08, de coordenadas N: 7465188,2153 e E: 668123,9591, por uma distância de 8,39 m com azimute de 187º57`29,03". Deste ponto segue para o vértice P09, de coordenadas N: 7465193,0466 e E: 668089,3992, por uma distância de 34,90 m com azimute de 277º57`29,12". Deste ponto segue para o vértice P10, de coordenadas N: 7465222,0423 e E: 668092,0995, por uma distância de 29,12 m com azimute de 5º19`13,7". Deste ponto segue para o vértice P11, de 3 coordenadas N: 7465224,0695 e E: 668092,9988, por uma distância de 2,22 m com azimute de 23º55`22,36". Deste ponto retorna para o vértice P01 por uma distância de 3,24 m com azimute de 70º12`34,01".