Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.426/2024

NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 49.426 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- o teor do processo judicial nº 0002429-61.2024.8.19.9000 (0808110-10.2024.8.19.0001);

- a Orientação para o Cumprimento de Decisão Judicial anexada no SEI-360019/002275/2024 (índice 79717154);

- o que consta no SEI-360050/000197/2020 e no SEI-360019/003839/2024;

- e o resultado final publicado no DOERJ de 11 de dezembro de 2024, referente ao concurso público para provimento de cargos vagos na classe inicial da carreira de Investigador Policial - 2021 - 2ª convocação,

DECRETA

Art. 1º Nomeio, em caráter provisório e na condição sub judice, ANDERSON SANTANA LOPES, no cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, de acordo com a classificação obtida em concurso público.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador