Decreto nº 49.428/2024
NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 49.428 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- o acórdão exarado em 22 de maio de 2024 pela Sexta Câmara de Direito Público no processo judicial nº 0033694-52.2023.8.19.0000 (fls. 327/328);
- o que consta no SEI-360050/000197/2020 e no SEI-360019/003839/2024,
- e o resultado final publicado no DOERJ de 11 de dezembro de 2024, referente ao concurso público para provimento de cargos vagos na classe inicial da carreira de Investigador Policial - 2021 - 2ª convocação,
DECRETA
Art. 1º Nomeio, em caráter provisório e na condição sub judice, ERIC PALOMINO GOUVEIA, no cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, de acordo com a classificação obtida em concurso público.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador