Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.429/2024

NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 49.429 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024

NOMEIA, EM CARÁTER PROVISÓRIO E NA CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA O CARGO DE INVESTIGADOR POLICIAL DE 3ª CLASSE DO QUADRO PERMANENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, NA FORMA QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a sentença exarada em 10 de dezembro de 2023 pela 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu no processo judicial nº 0801462-15.2023.8.19.0012 e os acórdãos de 12 de junho de 2024 e de 13 de novembro de 2024, proferidos pela Terceira Câmara de Direito Público no mesmo processo;

- o que consta no SEI-360050/000197/2020 e no SEI-360019/003839/2024;

- e o resultado final publicado no DOERJ de 11 de dezembro de 2024, referente ao concurso público para provimento de cargos vagos na classe inicial da carreira de Investigador Policial - 2021 - 2ª convocação,

DECRETA

Art. 1º Nomeio, em caráter provisório e na condição sub judice, PEDRO RIBEIRO MONTEIRO E SILVA, no cargo de Investigador Policial de 3ª Classe, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil, de acordo com a classificação obtida em concurso público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador