Decreto nº 49.435/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.275.104.457,13, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.435 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.275.104.457,13, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.370 , de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;
- e o que consta dos processos:
- SEI-0120001/004554/2024, SEI-070002/025223/2024,
- SEI-080001/004410/2024, SEI-080001/033657/2024, SEI-080002/021642/2024,
- SEI-120001/003310/2024, SEI-150011/000393/2024 e SEI-350005/010469/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.275.104.457,13 (dois bilhões, duzentos e setenta e cinco milhões, cento e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e treze centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 18.468.909,05 (dezoito milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais e cinco centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Ficam excepcionalizados do art. 1º. do Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo VIII deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador