Decreto nº 49.437/2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 253.840.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.437 DE 17 DE DEZMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 253.840.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 10.071 , de 19 de julho de 2023, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024;
- o art. 6º. da Lei Estadual nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.317 , de 09 de outubro de 2024, que altera o artigo 39 do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024;
- o Decreto Estadual nº 49.370 , de 11 de novembro de 2024, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024;
- e o que consta do processo nº : SEI-120001/004601/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal de diversos Órgãos, no valor global de R$ 253.840.000,00 (duzentos e cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor no saldo de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 30, do Decreto Estadual nº 48.949 , de 07 de fevereiro de 2024, os Órgãos, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador