Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.440/2024

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.417, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.440 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.417 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024, NA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/015019/2024, e; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente na Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro,18 de dezembro de 2024 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Saldo a ser transformado Cargos resultantes

ORIGEM VALOR (R$) QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

Saldo remanescente do Decreto nº 49.417 , de 09/12/2024 2.851,84 1 (01 cargo transferido da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pelo Decreto nº 49473 /2025) 2 (02 cargos de Assistente II transformados em Ajudante I pelo Decreto nº 49462 /2025) 4 Assistente II DAI-6

1 Assessor DAS-6

02 Ajudante I DAI-1 (02 cargos de Assistente II transformados em Ajudante I pelo Decreto nº 49462 /2025)