Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.446/2024

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.446 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE DO DECRETO Nº 49.440 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/015166/2024, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente na Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Saldo a ser transformado Cargos resultantes

ORIGEM VALOR (R$) QT. CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo remanescente do Decreto nº 49.440 , de 18/12/2024 2.551,84 6 Assistente II DAI-6 DRM