Decreto nº 49.450/2024
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2025.
DECRETO Nº 49.450 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
FIXA OS ÍNDICES DEFINITIVOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS - IPM, PARA O MÊS DE JANEIRO DE 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-1400010426522024, e;
CONSIDERANDO:
- a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Luís Roberto Barroso, nos autos da Medida Cautelar na Suspensão de Liminar nº 1.743, e
- a Orientação de Cumprimento do Julgado emitida pela Procuradoria Geral do Estado, nos autos do Processo nº sEI-1400010426522024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os Índices de Participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, relativos a janeiro de 2025, que passam a ser os constantes do Anexo Único a este decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador