Decreto nº 49.454/2024
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
*DECRETO Nº 49.454 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA O PROGRAMA DE DISPÊNDIOS GLOBAIS - PDG DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), Lei Federal nº 4.320 /64, de 17 de março de 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para Elaboração e Controle dos Orçamentos e Balanços), nas Leis Estaduais nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, nº 10.276 , de 09 de janeiro de2024 (Plano Plurianual - 2024/2027 - PPA), nº 10.071 , de 19 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 - LDO), nº 10.277 , de 09 de janeiro de 2024 (Lei Orçamentária Anual para 2024 - LOA), no Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, e as demais disposições legais pertinentes, o disposto no Processo nº sEI-120001/000736/2024 e o que consta no processo SEI-150012/002317/2024,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a despesa corrente por remanejamento de recursos de despesas de custeio, conforme consta na Discriminação das Aplicações dos Recursos - DICAR, do Programa de Dispêndios Globais - PDG, da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no valor de R$ 4.073.000,00 (quatro milhões e setenta e três mil reais), na forma do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 30/12/2024