Decreto nº 49.455/2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.455 DE 03 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000094/2025, e;
CONSIDERANDO:
- o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, no art.5º., inciso XXXIII, art. 37,
§3º, inciso II e art. 216,
§ 2º e plasmado no Decreto nº 46.475 /2018, e
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, sem aumento de despesa, a Superintendência de Projetos Especiais, na estrutura da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
Art. 2º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, da Fundação para Infância e Adolescência para a Superintendência de Projetos Especiais, da Subsecretaria de Políticas Inclusivas, da Secretaria de Estado da Casa Civil conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL
5152280-2 Assessor-Chefe DAS-8 Superintendência de Projetos Especiais, Subsecretaria de Políticas Inclusivas