Decreto nº 49.456/2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 49.456 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 08/01/2025*
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000170/2025, e;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação, retroagindo os efeitos a contar de 06 de janeiro de 2025.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ORIGEM VALOR R$ QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE
Saldo Remanescente do Decreto nº 49.446 , de 20/12/2024 2.251,84 4 Assistente II DAI-6 Subsecretaria Adjunta de Relações Governamentais/ SEGOV
1 Assistente II DAI-6 SECC
1 Assistente II DAI-6 Comitê de Governança do programa cidade integrada/SECC
--------------------
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 07/01/2025
PÁGINA 02 - 2ª COLUNA
DECRETO Nº 49 .456 DE 06 DE JANEIRO DE 2025
TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Onde se lê:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação, retroagindo os efeitos a contar de 06 de janeiro de 2025.