Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 49.456/2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 49.456 DE 06 DE JANEIRO DE 2025 *RETIFICADO D.O DE 08/01/2025*

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000170/2025, e;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o saldo remanescente, conforme o Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação, retroagindo os efeitos a contar de 06 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ORIGEM VALOR R$ QT CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO RESULTANTE

Saldo Remanescente do Decreto nº 49.446 , de 20/12/2024 2.251,84 4 Assistente II DAI-6 Subsecretaria Adjunta de Relações Governamentais/ SEGOV

1 Assistente II DAI-6 SECC

1 Assistente II DAI-6 Comitê de Governança do programa cidade integrada/SECC

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RETIFICAÇÃO

D.O. DE 07/01/2025

PÁGINA 02 - 2ª COLUNA

DECRETO Nº 49 .456 DE 06 DE JANEIRO DE 2025

TRANSFORMA O SALDO REMANESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Onde se lê:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Leia-se:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a contar da publicação, retroagindo os efeitos a contar de 06 de janeiro de 2025.